Os Tratados internacionais de direitos humanos precisam atender as seguintes exigências para se tornarem emendas constitucionais:
- 2 casas (Câmara dos Deputados, Senado Federal)
- 2 turnos
- 3/5 total de membros
Atendeu as exigências = virou emenda constitucional.
Não atendeu as exigências = virou norma supralegal.
Hierarquia das leis |
OBS: Estamos falando de Tratados internacionais de direitos humanos, a banca pode falar de outros tratados para confundir o candidato.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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